Não precisa de ter o dístico de inspeção no para-brisas do carro.
De acordo com a portaria n.º 234/2020 ontem publicada, o dístico do seguro do carro deixa de ser verde e agora é branco. Além disso, o dístico de inspeção também não necessita de estar afixado no para-brisas do carro.
Apenas o dístico do seguro tem de estar afixado.
Têm existido, ao longo dos últimos anos, várias mudanças na lei, pelo que, é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no para-brisas.
A pandemia por COVID-19 e a digitalização dos processos avieram obrigar a simplificar muitos procedimentos.
O Gabinete Português de Carta Verde – autorizou, a partir de 1 de julho do presente ano, as empresas de seguros a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, exceto o distico que deveria continuar a ser impresso em papel verde.
A portaria foi agora atualizada e eliminou-se o requisito da cor em que deve ser emitido o dístico da carta verde do seguro.
No mesmo diploma, o executivo explica que, pela primeira vez, não vai regulamentar as características relativas ao dístico comprovativo da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada, em 2012, com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, passando a ser a ficha de inspeção do veículo que serve de comprovativo.
Apenas dístico do seguro é necessário estar afixado no para-brisas do carro.
Caso seja mandado parar pelas entidades policiais, e não tenha a ficha da inspeção, a coima a aplicar poderá ir dos 60 aos 300 euros.
Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade.
Esta é uma contraordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.
Por outro lado, se o veículo não tiver a inspeção feita, a multa pode ir dos 250 aos 1 250 euros.