Todos os condutores sabem o que é a “carta verde” que agora passa a poder ser impressa em folha branca.
Com a pandemia, a “carta verde” passou a branco, mantendo-se apenas o dístico.
Desde julho de 2020 que o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, habitualmente designado por carta verde, podia ser impresso em folha branca, mantendo em fundo verde apenas o dístico destacável.
A Portaria n.º 234/2020 de 08/out/2020, publicada em Diário da República, acaba também com a obrigatoriedade da cor verde do dístico.
Consequentemente, o distico passa a poder ser impresso em folha branca.
É importante lembrar que continua a ser obrigatório ter o distico afixado no para-brisas.
Apesar de perder a cor verde, continua a ser obrigatório ter o distico no para-brisas, no interior do veículo, no canto inferior ou superior direito do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
O Governo explica que a razão da alteração da cor do papel onde é impresso o Certificado Internacional de Seguro Automóvel é a simplificação de processos.
Agora o documento pode ser enviado por correio eletrónico (e-mail) ou por outro meio de transmissão eletrónica, a preto e branco e pode ser impresso pelo tomador do seguro, numa simples folha branca.
Desta forma, evita-se as situações de extravio da carta verde nos correios ou de atraso na sua entrega.
O sistema de carta verde é uma convenção internacional, denominada Convenção multilateral de garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário.
Nos países aderentes a este sistema, a carta verde comprova que o veículo tem seguro obrigatório.
No mesmo diploma, o executivo explica que não vai regulamentar as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspecções periódicas obrigatórias.
A regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada, em 2012, com as alterações ao regime de inspecções técnicas de veículos, passando a ser a ficha de inspecção do veículo que serve de comprovativo.
Tenha sempre o seu seguro em dia…