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LEI DO RUÍDO – O QUE DIZ A LEI?

ruido

Já lhe aconteceu não conseguir dormir durante a manhã porque o seu vizinho do lado ligou o berbequim ou a rádio muito alto? Saiba que existe uma Lei do Ruído, estipulada pelo Regulamento Geral do Ruído, que qualifica como nocivo qualquer  “ação, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infraestrutura que produza ruído”.

Neste artigo WIBNET, vamos expor determinadas situações para que saiba quais são os seus direitos e as formas de actuar sobre eles.

Obras e Remodelações

Por norma, é a presente situação que provoca mais incómodos e problemas, contudo existe uma lei geral e simples: apenas é possível fazer ruído entre Segunda-feira e Sexta-feira entre as 8:00 e as 20:00 horas. Durante o fim-de-semana é expressamente proibido qualquer tipo de ruído devido a obras ou remodelações.

Em acréscimo, a lei diz que é necessária a publicação de um aviso sobre a duração da obras e as horas em que existirá um maior volume de ruído.

Como exceção, a lei prevê a possibilidade de que seja produzido ruído FORA dos horários definidos apenas em caso de reparações urgentes, como pode ser o caso de um rebentamento de canalização. Neste sentido, torna-se recomendável a notificação dos sucedidos aos vizinhos.

Ruído dos Vizinhos

O ruído geral provocado pelos seus vizinhos é outro tópico sensível, sendo que a legislação apenas proíbe a produção de barulho entre as 23:00 e as 7:00 horas.

O incumprimento desta medida pode levar à aplicação de uma multa entre os 200€ e os 2000€, sendo que, em caso de arrendamento, o lesado será o produtor de ruído, não o proprietário.

Contudo, a WIBNET aconselha a que tenta primeiramente abordar o seu vizinho e comunicar a situação.

Caso a primeira abordagem seja inconsequente, deverá comunicar a situação à polícia, que procederá à notificação da pessoa em causa para que cesse a actividade que está a provocar o ruído, sendo que, caso não se verifique o sucedido, a polícia procederá à aplicação de uma coima.

Caso de Incumprimento

Em caso de incumprimento da legislação, pessoas singulares poderão ser multadas num valor entre os os 200€ e os 2000€ ou, no caso de pessoas colectivas, o valor a pagar poderá será estabelecido entre os 3000€ e os 22500€.

Como descrito acima, a forma de participar um caso é através da notificação da PSP ou da GNR, que seguirão o processo a partir da queixa feita.

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