Por lei, tem 15 dias (prazo igual para a realização da reclamação) para proceder ao pagamento da multa ou pode realizar um depósito no prazo de 48 horas.
Se optar pelo depósito até 48 horas, não lhe é retirado o direito de reclamação e o dinheiro ser-lhe-á devolvido caso seja provada a sua inocência. Em caso de resposta negativa, o seu depósito é convertido em pagamento efectivo.
Nestes casos, a WIBNET sublinha que, caso efectue o pagamento da coima imediatamente, perde, por lei, o direito a recorrer à decisão.
DEPÓSITO
Para realizar o depósito, terá de pedir ao agente para emitir o título respectivo, sendo que o mesmo pode ser realizado em qualquer loja CTT, ponto PayShop, Multibanco ou homebanking (“Pagamento de Serviços).
Guarde sempre o talão após a operação para que lhe sirva de comprovativo de depósito.
Caso receba a notificação da coima por correio, o prazo de 48 horas para que o depósito seja efectuado é contado a partir da assinatura da carta registada ou três dias após o recebimento, caso este seja feito por terceiros.
Caso opte pelo depósito, que corresponde à quantia mínima da coima, é obrigado a apresentar a defesa num prazo de 15 dias.
DEFESA
Para realizar a defesa, num prazo de 15 dias, terá de enviar uma carta registada com aviso de recepção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
No documento deve constar a descrição dos acontecimentos segundo a sua pessoa e, caso possível, inclua o depoimento de testemunhas que tenham presenciado o caso.
Pode, adicionalmente, requisitar o registo fotográfico do radar, sendo que para tal terá de preencher o formulário presente na página web da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Em caso de resposta positiva da ANSR, o dinheiro depositado ser-lhe-á devolvido, sendo que o mesmo acontece caso não obtenha resposta no prazo de 2 anos.