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NÃO ARRISQUES!...
SEGURA-TE PARA NÃO CAÍRES...

OS IMPREVISTOS ACONTECEM...

SE TIVERES UM ACIDENTE QUANDO ANDAS DE TROTINETE

Quem paga os danos que provocares?

O SEGURO QUE GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS UTILIZADORES DE TROTINETES

Incluí a utilização de Trotinetes Elétricas com motor auxiliar de potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente, com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h.

Centenas de acidentes com trotinetes

A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou 555 acidentes com trotinetes nos últimos cinco anos, que provocaram 13 feridos graves e 441 feridos ligeiros, revelam dados enviados à Lusa por aquela força de segurança.

A PSP destaca que desde 2018 tem verificado “uma subida do número de acidentes, bem como o aumento da gravidade, atendendo à evolução de feridos leves e graves”, registando-se uma exceção em 2020, em que o número de desastres com trotinetes foi inferior devido às restrições de mobilidade e aos confinamentos em consequência da pandemia de covid-19.

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Quais são os riscos seguros?

3 opções à tua escolha

COBERTURAS

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Porque os acidentes não acontecem só aos outros, a WIBNET propõe-te um seguro que te protege em caso de acidente e garante os danos causados a terceiros.

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a partir de: 99,00€ / ano

33,00€ / ano

Garantia incoNdicional

30 DIAS

Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato por livre resolução (sem ter de invocar um motivo para tal) nas seguintes situações:

  • Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, exceto se se tratar de um seguro de grupo: 30 dias a seguir à data da receção da apólice
  • Seguros classificados como   instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE): 30 dias a seguir à data da receção da apólice
  • Restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), exceto se se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem: 14 dias a seguir à data da receção da apólice

Os prazos anteriores podem também contar-se a partir da data de celebração do contrato, desde que o tomador do seguro disponha em  suporte duradouro, nessa data, de todas as informações sobre o seguro que devam constar da apólice.

A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito.

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Este pedido não estabelece qualquer tipo de compromisso