NÃO ARRISQUES!...
SEGURA-TE PARA NÃO CAÍRES...
OS IMPREVISTOS ACONTECEM...
SE TIVERES UM ACIDENTE QUANDO ANDAS DE TROTINETE
Quem paga os danos que provocares?
O SEGURO QUE GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS UTILIZADORES DE TROTINETES
Incluí a utilização de Trotinetes Elétricas com motor auxiliar de potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente, com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h.
Centenas de acidentes com trotinetes
A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou 555 acidentes com trotinetes nos últimos cinco anos, que provocaram 13 feridos graves e 441 feridos ligeiros, revelam dados enviados à Lusa por aquela força de segurança.
A PSP destaca que desde 2018 tem verificado “uma subida do número de acidentes, bem como o aumento da gravidade, atendendo à evolução de feridos leves e graves”, registando-se uma exceção em 2020, em que o número de desastres com trotinetes foi inferior devido às restrições de mobilidade e aos confinamentos em consequência da pandemia de covid-19.
PROTEJE-TE, FAZ AGORA O TEU SEGURO
Quais são os riscos seguros?
- Responsabilidade Civil
- Assistência a pessoas
- Morte ou invalidez permanente*
- Despesas de tratamento
- Despesas de funeral
3 opções à tua escolha
COBERTURAS
- Responsabilidade Civil
- Assistência a pessoas
- Morte ou invalidez permanente*
- Despesas de tratamento
- Despesas de funeral
OPÇÃO A
- 50.000€
- SIM
- 15.000€
- 1.500€
- 500€
OPÇÃO B
- 100.000€
- SIM
- 15.000€
- 1.500€
- 500€
OPÇÃO C
- 250.000€
- SIM
- 15.000€
- 1.500€
- 500€
Porque os acidentes não acontecem só aos outros, a WIBNET propõe-te um seguro que te protege em caso de acidente e garante os danos causados a terceiros.
Anda à velocidade certa e em segurança
Garantia incoNdicional
30 DIAS
Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato por livre resolução (sem ter de invocar um motivo para tal) nas seguintes situações:
- Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, exceto se se tratar de um seguro de grupo: 30 dias a seguir à data da receção da apólice
- Seguros classificados como instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE): 30 dias a seguir à data da receção da apólice
- Restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), exceto se se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem: 14 dias a seguir à data da receção da apólice
Os prazos anteriores podem também contar-se a partir da data de celebração do contrato, desde que o tomador do seguro disponha em suporte duradouro, nessa data, de todas as informações sobre o seguro que devam constar da apólice.
A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito.