OS IMPREVISTOS ACONTECEM...
SE TIVERES UM ACIDENTE QUANDO ANDAS DE TROTINETE
Quem paga os danos que provocares?
NÃO ARRISQUES!...
SEGURA-TE PARA NÃO CAÍRES em despesas imprevistas
O SEGURO QUE GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS UTILIZADORES DE TROTINETES
Limitado à utilização de Trotinetes Elétricas com motor auxiliar de potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente, com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h.
Centenas de acidentes com trotinetes
Acidentes com motas, bicicletas e trotinetes com “aumentos significativos” em 2023.
Mortes na sequência de desastres com bicicletas e trotinetes totalizaram 26 em 2023, um aumento de 36,8% face a 2022…
Os acidentes com velocípedes, que inclui bicicletas e trotinetes, aumentaram 38,2% em relação a 2019 e 8,1% face a 2022, tendo-se verificado 3.239 desastres com este tipo de veículos em 2023, enquanto em 2022 tinham ocorrido 2.995 e em 2019 2.344…
fonte: jornal Público
Quais são os riscos seguros?
- Responsabilidade Civil
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Porque os acidentes não acontecem só aos outros, a WIBNET propõe-te um seguro que te protege em caso de acidente e garante os danos causados a terceiros.
Anda à velocidade certa e em segurança
Garantia incoNdicional
30 DIAS
Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato por livre resolução (sem ter de invocar um motivo para tal) nas seguintes situações:
- Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, exceto se se tratar de um seguro de grupo: 30 dias a seguir à data da receção da apólice
- Seguros classificados como instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE): 30 dias a seguir à data da receção da apólice
- Restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), exceto se se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem: 14 dias a seguir à data da receção da apólice
Os prazos anteriores podem também contar-se a partir da data de celebração do contrato, desde que o tomador do seguro disponha em suporte duradouro, nessa data, de todas as informações sobre o seguro que devam constar da apólice.
A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito.