NÃO ARRISQUES!...
SEGURA-TE PARA NÃO CAÍRES...

OS IMPREVISTOS ACONTECEM...

SE TIVERES UM ACIDENTE QUANDO ANDAS DE BICICLETA

Quem paga os danos que provocares?

O SEGURO QUE GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS UTILIZADORES DE BICICLETAS

Se vais contra alguém e essa pessoa cai com violência…se bate com a cabeça…, ou se bates contra um carro…, ou… ou…, ou…  são inúmeras as situações que podem acontecer…

Os danos que provocares podem atingir milhares de euros de indemnização… e vais ter que pagar!

a WIBNET tem a solução para o este tipo de seguro!

um Seguro de Responsabilidade Civil para Utilizadores de Bicicletas

subscrito pela Zurich, plc

Incluí a utilização de Bicicletas Elétricas com motor auxiliar de potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente, com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h.

Acidentes com bicicletas aumentaram 20,4%

O relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária de 2021, divulgado pela ANSR, salienta o crescimento de 20,4% dos velocípedes como veículos intervenientes em acidentes para 2.756 desastres no ano passado.

 

PROTEJE-TE, FAZ AGORA O TEU SEGURO

Quais são os riscos seguros?

3 opções à tua escolha

COBERTURAS

OPÇÃO A

OPÇÃO B

OPÇÃO C

Porque os acidentes não acontecem só aos outros, a WIBNET propõe-te um seguro que te protege em caso de acidente e garante os danos causados a terceiros.

Anda à velocidade certa e em segurança

Escolhe a tua oppção

a partir de: 99,00€ / ano

33,00€ / ano

Garantia incodicional

Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato por livre resolução (sem ter de invocar um motivo para tal) nas seguintes situações:

  • Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, exceto se se tratar de um seguro de grupo: 30 dias a seguir à data da receção da apólice
  • Seguros classificados como   instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE): 30 dias a seguir à data da receção da apólice
  • Restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), exceto se se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem: 14 dias a seguir à data da receção da apólice

Os prazos anteriores podem também contar-se a partir da data de celebração do contrato, desde que o tomador do seguro disponha em  suporte duradouro, nessa data, de todas as informações sobre o seguro que devam constar da apólice.

A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito.