NÃO ARRISQUES!...
SEGURA-TE PARA NÃO CAÍRES...
OS IMPREVISTOS ACONTECEM...
SE TIVERES UM ACIDENTE QUANDO ANDAS DE BICICLETA
Quem paga os danos que provocares?
O SEGURO QUE GARANTE A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS UTILIZADORES DE BICICLETAS
Se vais contra alguém e essa pessoa cai com violência…se bate com a cabeça…, ou se bates contra um carro…, ou… ou…, ou… são inúmeras as situações que podem acontecer…
Os danos que provocares podem atingir milhares de euros de indemnização… e vais ter que pagar!
a WIBNET tem a solução para o este tipo de seguro!
um Seguro de Responsabilidade Civil para Utilizadores de Bicicletas
subscrito pela Zurich, plc

Incluí a utilização de Bicicletas Elétricas com motor auxiliar de potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente, com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h.
Quais são os riscos seguros?
- Responsabilidade Civil
- Assistência a pessoas
- Morte ou invalidez permanente*
- Despesas de tratamento
- Despesas de funeral
3 opções à tua escolha
COBERTURAS
- Responsabilidade Civil
- Assistência a pessoas
- Morte ou invalidez permanente*
- Despesas de tratamento
- Despesas de funeral
OPÇÃO A
- 50.000€
- SIM
- 15.000€
- 1.500€
- 500€
OPÇÃO B
- 100.000€
- SIM
- 15.000€
- 1.500€
- 500€
OPÇÃO C
- 250.000€
- SIM
- 15.000€
- 1.500€
- 500€
Porque os acidentes não acontecem só aos outros, a WIBNET propõe-te um seguro que te protege em caso de acidente e garante os danos causados a terceiros.
Anda à velocidade certa e em segurança
Garantia incodicional

Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato por livre resolução (sem ter de invocar um motivo para tal) nas seguintes situações:
- Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, exceto se se tratar de um seguro de grupo: 30 dias a seguir à data da receção da apólice
- Seguros classificados como instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE): 30 dias a seguir à data da receção da apólice
- Restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), exceto se se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem: 14 dias a seguir à data da receção da apólice
Os prazos anteriores podem também contar-se a partir da data de celebração do contrato, desde que o tomador do seguro disponha em suporte duradouro, nessa data, de todas as informações sobre o seguro que devam constar da apólice.
A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito.