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JÁ CONHECE OS NOVOS SINAIS DE TRÂNSITO?

sinais de transito

Com a publicação do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária, a entrar em vigor em abril do próximo ano de 2020, surgiram novidades relativamente à sinalização rodoviária.

Confira as alterações:

  • Zona Residencial ou de Coexistência – informa os condutores para conduzirem com maior cuidado, dado que circula numa zona partilhada por peões e veículos;
  • Zona 30 km/h – indica a entrada numa zona cuja velocidade máxima de circulação são 30 km/h e onde existem dispositivos de controlo de tráfego, como semáforos automáticos que fecham quando a velocidade máxima é ultrapassada;
  • Zona de Emissões Reduzidas – indica que em determinada zona apenas é permitida a circulação de veículos menos poluentes. Podem ser exemplo as áreas protegidas pela presença de determinada espécie em perigo de extinção (lince ibérico e anfíbios);
  • Turismo Rural – indica a existência de um estabelecimento de turismo rural;
  • Empreendimento Turístico – indica a existência de um estabelecimento turístico (hotel, aldeamento turístico, aparthotel, hostel ou alojamento local);
  • Via Reservada a Veículos com Alta Taxa de Ocupação – indica que a via de trânsito é exclusiva a automóveis ligeiros de passageiros com dois ou mais ocupantes, de forma a contrariar a utilização singular dos veículos.
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