Com a publicação do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária, a entrar em vigor em abril do próximo ano de 2020, surgiram novidades relativamente à sinalização rodoviária.
Confira as alterações:
- Zona Residencial ou de Coexistência – informa os condutores para conduzirem com maior cuidado, dado que circula numa zona partilhada por peões e veículos;
- Zona 30 km/h – indica a entrada numa zona cuja velocidade máxima de circulação são 30 km/h e onde existem dispositivos de controlo de tráfego, como semáforos automáticos que fecham quando a velocidade máxima é ultrapassada;
- Zona de Emissões Reduzidas – indica que em determinada zona apenas é permitida a circulação de veículos menos poluentes. Podem ser exemplo as áreas protegidas pela presença de determinada espécie em perigo de extinção (lince ibérico e anfíbios);
- Turismo Rural – indica a existência de um estabelecimento de turismo rural;
- Empreendimento Turístico – indica a existência de um estabelecimento turístico (hotel, aldeamento turístico, aparthotel, hostel ou alojamento local);
- Via Reservada a Veículos com Alta Taxa de Ocupação – indica que a via de trânsito é exclusiva a automóveis ligeiros de passageiros com dois ou mais ocupantes, de forma a contrariar a utilização singular dos veículos.