
Um acidente de viação, um roubo, uma queda, são muitos os riscos a que um instrumento musical está exposto.
Seja durante a sua utilização ou até quando os transporta para o local de ensaios ou de atuação, os instrumentos musicais podem sofrer danos muito sérios ou irreversiveis.
A sua reparação ou substituição pode ter custos muito avultados.
Seguramos os seus instrumentos musicais, com uma cobertura de “Todos os Riscos” 24 horas por dia, em qualquer lugar da Europa
Perda e/ou dano resultante de tumultos, comoções civis, fenómenos sísmicos ou erupção vulcânica, que ocorram fora de Portugal;
Perda e/ou dano por confiscação, detenção, nacionalização ou requisicão pelas autoridades aduaneiras ou outras autoridades oficiais;
Perda e/ou dano resultante de uso e/ou desgaste, deterioração gradual, bolor, traças, vermes ou bicho da madeira, ou de qualquer processo de limpeza, tinturaria, restauração ou reparação de qualquer parte ou partes do objecto;
Perda e/ou dano proveniente de avaria mecânica, eléctrica ou electrónica;
Perda e/ou destruição de, ou dano a, quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa – sejam quais forem – que delas resultem ou quaisquer perdas consequenciais;
Qualquer responsabilidade legal, seja de que natureza for, directa ou indirectamente causadas por, ou atribuídas a, ou provenientes de:
Perda, destruição ou dano directa ou indirectamente ocasionados por ou resultantes de guerra,
invasão, actos de terrorismo ou de pessoas actuando por motivos politicos ou religiosos, actos de inimigos estrangeiros, hostilidades (quer seja declarada guerra ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição ou golpe militar ou usurpação do poder;
7. Quebra ou avaria de valvulas e/ou transistores em equipamento electrónico, a não ser que tal quebra ou avaria seja causada por fogo ou ladrões ou que o instrumento seja danificado de uma só vez e ao mesmo tempo;
Quebra ou rotura de cordas e/ou palhetas e/ou peles de instrumentos de percussão;
9. Perdas e/ou danos causados por condições climáticas e/ou atmosféricas e/ou extremos de
temperaturas a não ser que tais sinistros possam ser enquadrados ao abrigo de uma apólice normal de incêndio;
Perda, dano ou destruição de qualquer artigo ou artigos descritos nas condições particulares desta apólice, quando deixados em veículos automóveis desocupados;
Perda, dano ou destruição ou qualquer responsabilidade incorrida resultante de ondas de pressão causadas por aeronaves ou quaisquer outros aparelhos aéreos viajando a velocidades sónicas ou supersónicas;
12. Furto praticado por qualquer pessoa ou pessoas a quem o objecto tenha sido confiado.
Âmbito Geográfico de cobertura da apólice: Europa
Não há aplicação de qualquer franquia em caso de sinistro (a seguradora paga a partir do 1º cêntimo)
A cobertura é AllRisks, inclui as atuações, as deslocações e em casa do proprietário.