Os acidentes podem ocorrer quando menos
se espera, seja em casa, no trabalho ou até
em lazer.
Apesar de todos os cuidados, um
acidente imprevisto pode afetar a sua
capacidade de trabalhar e comprometer o
seu rendimento familiar.
Se não pode trabalhar quem é que paga as despesas?
UM RENDIMENTO MENSAL DE 4.650€ AJUDA?
Através desta Apólice de Seguro garantimos o pagamento dos montantes acordados em caso de hospitalização, logo a partir da primeira noite de internamento.
Para quem procura uma protecção única que em situação de perda de rendimentos por motivo de hospitalização por acidente, ajuda a garantir a estabilidade financeira
PRATICAMENTE SEM EXCLUSÕES
GARANTE OS ACIDENTES OCORRIDOS DURANTE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE 2 RODAS, A PRATICA DE DESPORTOS RADICAIS, AS PROFISSÕES DE RISCO...
UNICAS EXCLUSÕES:
Greves (declarada ou não), distúrbios laborais, tumultos e/ou alteração da ordem pública
atos de terrorismo, ou seja, quaisquer crimes, atos ou factos como tal considerados nos termos da legislação penal em vigor
sabotagem, insurreição, revolução, guerra civil, invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não)
hostilidade entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou atos bélicos direta ou indiretamente provenientes dessas hostilidades.
ficam sempre excluídas as doenças e ou lesões corporais pré-existentes ainda que agravadas pelo acidente
Pagamento de valor diário contratado por cada noite de hospitalização devido a internamento por Acidente, logo a partir da 1ª noite
É considerado internamento hospitalar, desde que iniciado nos 90 dias posteriores ao acidente e de forma continuada até ao máximo de 360 dias.
Convalescença
Pagamento do valor diário contratado por Convalescença, (excluindo os períodos de internamento hospitalar) e limitado ao dobro dos dias que tiver durado o internamento hospitalar, se após o internamento a Pessoa Segura estiver numa situação de Incapacidade Total.
Pagamento de valor adicional contratado caso durante o período de hospitalização a Pessoa Segura for transferida para uma Unidade de Cuidados Intensivos.
Este valor convencionado é atribuído apenas uma vez por Acidente.
Perda de Vida
Pagamento do valor contratado se em caso de acidente a Pessoa Segura vier a falecer nos 90 dias seguintes devido às lesões contraídas.
O pagamento do valor contratado nesta garantia exclui o pagamento de quaisquer outros valores previstos na apólice.
Pessoa Segura totalmente incapacitada, em consequência de acidente, com carácter permanente e irreversível, e desde que cumulativamente:
- As lesões sofridas, após completa consolidação, tenham carácter irreversível e correspondam a uma incapacidade funcional permanente de grau superior ou igual a 65%,
- A pessoa segura fique permanentemente impossibilitada de exercer quer a sua profissão quer qualquer outra actividade permanente geradora de rendimentos.
Sem qualquer pagamento adicional, a Pessoa Segura passa a beneficiar de um completo serviço de assistência à saúde que irá facilitar o seu dia a dia em tudo o que está relacionado com serviços de saúde.