Covid-19: ICNF esclarece que Caçar só mesmo para correcção de densidades, mas está permitida a pesca lúdica.
Com a pandemia da Covid-19 a afectar Portugal, muitas dúvidas têm surgido em vários sectores da sociedade.
Um deles é relativamente à caça e pesca.
O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) esclareceu, algumas dúvidas que têm surgido.
Deslocações no âmbito da Caça e de Pesca:
No que diz respeito às deslocações, no âmbito da caça e da pesca, após o anuncio das medidas de desconfinamento:
1 – Correcções de densidades de espécies cinegéticas:
As correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente:
- na atividade agrícola e florestal
- a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos
- a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.
Assume particular relevo o controlo dos efetivos populacionais de javali, com vista à prevenção da peste suína africana (PSA)
E também, a minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, importando manter as ações que conduzam a um maior controlo dessas populações.
No contexto de situação de calamidade, apesar do dever cívico de recolhimento domiciliário, são permitidas deslocações para efeitos da realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, uma vez que as mesmas são equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais.
2 – Actividade de Caça
As deslocações para prática de caça não se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n° 33-A/2020, de 30 de abril.
3 – Pesca em Águas Interiores
No contexto de situação de calamidade, informamos que, sem prejuízo do dever cívico de recolhimento domiciliário, as deslocações, para a prática da pesca lúdica em águas interiores se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n° 33-A/2020, de 30 de abril.”
O ICNF chama ainda à atenção para “a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.”